Sofreu um acidente de trabalho ? Saiba que procedimentos deve seguir…

12-12-2024
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De acordo com a Lei n.º 98/2009 é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença capaz de resultar na redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou mesmo a morte.

Nos termos da legislação, entende-se como local de trabalho, todo o posto ou lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude para a execução das suas obrigações profissionais e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo da entidade empregadora.
 
Também nos termos da legislação em vigor, este tempo de trabalho inclui as interrupções normais (como a pausa para o almoço) ou forçosas de trabalho e os momentos em que se desloca para ir trabalhar ou regressar a casa.

A reparação de acidentes de trabalho deve ser assegurada pelas entidades empregadoras, uma vez que lhes cabe a responsabilidade de zelar pela segurança física e pela saúde dos seus trabalhadores. Por este motivo, está legalmente instituída a obrigatoriedade das empresas contratarem um seguro de acidentes de trabalho. O seu objetivo é assegurar a prestação de cuidados médicos e pagamento de indemnizações por incapacidade temporária e permanente dos seus funcionários.

Quais os procedimentos a seguir para acionar o seguro de acidente de trabalho?

Se a entidade empregadora não tiver conhecimento imediato do acidente, o trabalhador ou alguém que o represente deve participar, verbalmente ou por escrito, o acidente de trabalho ao empregador. Esta participação, contudo, deve ser realizada no decorrer das 48 horas seguintes. No entanto, caso o estado do trabalhador sinistrado, ou outra circunstância, devidamente comprovada, não permita que este prazo seja cumprido, o prazo de 48 horas conta-se a partir da cessação do impedimento.

A entidade empregadora, por sua vez, deve comunicar o acidente de trabalho à companhia de seguros no prazo de 24 horas após conhecimento do acidente, para que seja acionado o seguro de acidente de trabalho.

O seguro de acidente de trabalho garante que o trabalhador tenha acesso a todos os cuidados médicos necessários ao restabelecimento do seu estado de saúde, da sua capacidade de trabalho e de ganho.

Além da assistência médica, o seguro cobre todas as despesas relacionadas com a assistência hospitalar, medicamentosa e farmacêutica, despesas de hospedagem, de transporte, apoio psicoterapêutico à família do trabalhador sinistrado (quando reconhecida como necessária pelo médico assistente).

Além disso, prevê uma compensação em dinheiro, cujo valor dependerá de um conjunto de fatores, entre eles o grau de incapacidade para o trabalho (resultante do acidente), que pode ser:

- Temporária, parcial ou absoluta;
- Permanente, parcial, absoluta para o trabalho habitual;
- Absoluta para todo e qualquer trabalho.

Em caso de acidente de trabalho, deverá , sem dúvida, procurar um advogado que o possa aconselhar e acautelar os seus direitos.