Recebeu uma herança? Saiba como agir.
28-11-2024

A herança, mesmo nos casos em que a divisão de bens é feita de forma amigável, implica algumas formalidades e não está isenta de custos.
O código civil determina quais são os encargos da herança e define a ordem pela qual devem ser pagos:
1º despesas com o funeral;
2º encargos com a administração da herança;
3º dívidas do falecido;
4º cumprimento de legados (bens que, por testamento, são atribuídos a certas pessoas).
Estes encargos ou dividas estão limitados aos bens herdados. Ou seja, se os bens da pessoa falecida não forem suficientes para pagar as dívidas, o herdeiro não terá de usar os seus próprios bens para saldar dívidas da pessoa que faleceu.
Para que uma herança possa ser partilhada de forma amigável, é necessário que o cabeça de casal (pessoa que administra a herança até que ela seja partilhada) faça algumas diligências.
A certidão de óbito, a participação do imposto de selo no serviço de finanças (que deverá ser feito até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte) e a habilitação de herdeiros (este procedimento identifica os herdeiros e serve também para registar os bens em seu nome) são documentos essenciais para instruir a partilha.
Quando existem conflitos na partilha da herança, poderá ser necessário proceder à realização de um inventário. Se existir unanimidade entre os herdeiros, o pedido pode ser feito num cartório notarial, mas em caso de discórdia, de um dos herdeiros ser menor ou de o inventário estar dependente de outro processo judicial, tem obrigatoriamente de ser feito com recurso ao tribunal.
Receber uma herança pode implicar também despesas fiscais. A declaração dos bens herdados sujeitos a tributação tem de ser feita pelo cabeça de casal até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar.
As despesas de uma herança podem ainda incluir dívidas da pessoa que faleceu e que, como referimos no início do texto, devem ser pagas ainda antes da distribuição dos legados.
Como este pagamento está limitado ao valor da herança, os herdeiros não terão de dispor do seu património pessoal para pagar as dívidas do falecido. Ainda assim “cabe ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos”.
Quando receber uma herança, ainda que a mesma se mostre amigável, é aconselhável contratar um profissional (advogado ou solicitador) de forma a agilizar procedimentos.
O código civil determina quais são os encargos da herança e define a ordem pela qual devem ser pagos:
1º despesas com o funeral;
2º encargos com a administração da herança;
3º dívidas do falecido;
4º cumprimento de legados (bens que, por testamento, são atribuídos a certas pessoas).
Estes encargos ou dividas estão limitados aos bens herdados. Ou seja, se os bens da pessoa falecida não forem suficientes para pagar as dívidas, o herdeiro não terá de usar os seus próprios bens para saldar dívidas da pessoa que faleceu.
Para que uma herança possa ser partilhada de forma amigável, é necessário que o cabeça de casal (pessoa que administra a herança até que ela seja partilhada) faça algumas diligências.
A certidão de óbito, a participação do imposto de selo no serviço de finanças (que deverá ser feito até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte) e a habilitação de herdeiros (este procedimento identifica os herdeiros e serve também para registar os bens em seu nome) são documentos essenciais para instruir a partilha.
Quando existem conflitos na partilha da herança, poderá ser necessário proceder à realização de um inventário. Se existir unanimidade entre os herdeiros, o pedido pode ser feito num cartório notarial, mas em caso de discórdia, de um dos herdeiros ser menor ou de o inventário estar dependente de outro processo judicial, tem obrigatoriamente de ser feito com recurso ao tribunal.
Receber uma herança pode implicar também despesas fiscais. A declaração dos bens herdados sujeitos a tributação tem de ser feita pelo cabeça de casal até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar.
As despesas de uma herança podem ainda incluir dívidas da pessoa que faleceu e que, como referimos no início do texto, devem ser pagas ainda antes da distribuição dos legados.
Como este pagamento está limitado ao valor da herança, os herdeiros não terão de dispor do seu património pessoal para pagar as dívidas do falecido. Ainda assim “cabe ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos”.
Quando receber uma herança, ainda que a mesma se mostre amigável, é aconselhável contratar um profissional (advogado ou solicitador) de forma a agilizar procedimentos.